Agravo de instrumento
PROC. N.º0013042-92.2012.8.18.0140
LARISSA ROBERTA MOURA DE CARVALHO (menor), por sua representante legal, ambas qualificadas nos autos do processo em epígrafe de Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar, no qual contende com o COLÉGIO TERESINA em Teresina - Pi, respeitosamente comparece à ilustre presença de Vossa Excelência, por sua procuradora adiante assinado, para interpor o presente: AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO SUSPENSIVO ATIVO
contra a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - Pi, que indeferiu o pedido de liminar pretendido pela Autora.
Requer receba as razões que em apartado seguem, dando-as o devido processamento, propugnando-se, desde já, pela procedência do presente Agravo.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Teresina , 14 de junho de 2012. Acácia Elianne Dantas de Santana e Silva O.A.B. – PI – 1825/88
Agravante: LARISSA ROBERTA MOURA DE CARVALHO BRANDÃO
Agravado: Decisão do Excelentíssimo Senhor JUIZ da 1ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí. Decisão: Indeferiu o pedido de Liminar em Mandado de Segurança da Agravante, cuja pretensão é obter, com a máxima urgência, a Expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio para fins de matricula em instituição de ensino superior em razão de aprovação em concurso vestibular, cujo prazo para matricula encerra-se em 15 de junho de 2012. RAZÕES DO AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA, EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) 1 - DOS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS A Agravante salienta que será representada pela Drª. Acácia Elianne Dantas de Santana e Silva, brasileira, casada, advogada, inscrito na OAB/PI sob o n.º 1.825/88, com escritório profissional na cidade de Teresina - Pi, na Avenida Odilon