Agravo de instrumento
AÇOUGUE PRIMEIRO CORTE LTDA, na pessoa de seu administrador, ja qualificado nos autos da ação ..., conforme documentos ... em anexo, que lhe move COMÉRCIO DE CARNES FINAS, na pessoa de seu administrador, já qualificado nos autos, vem, tempestivamente por seu advogado, inconformado com a sentença que determinou o fechamento do estabelecimento aberto pelo agravante, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil , interpor o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de EFEITO SUSPENSIVO, pelo que expoe ereuqer o seguinte:
I - DA DECISÃO AGRAVADA O Agravante alienou um de seus estabelecimentos empresariais, localizado na cidade de Guarulhos/SP, ao Agravado. No referido contrato de trespasse, havia disposição expressa dos contratantes em que o adquirente abria mão da "cláusula de não estabelecimento". Formalizado o trespasse, devido a novas oportunidades finaceiras, o Agravante abriu um novo estabelecimento em frente ao Agravado, dois anos após o contrato de compra e venda. Indignado com a concorrencia, o agravado ingressou no competente juízo com Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada co pedido de Tutela Antecipada, pleiteando o fechamento do novo estabelecimento aberto pelo Agravante, o qual estava desrespeitando o estipulado no artigo 1.147, do Código Civil. Contudo, a despeito dos vícios encontrados o Meritissimo Juiz concedeu a tutela antecipada e prolatou sentença determinando o fechamento do estabelecimento aberto pelo Agravante até a decisão do processo, alegando que a claúsula de não estabelecimento é norma cogente e que não deve ser desrrespeitada palas partes, mesmo havendo autorização para tanto. Desta forma, vale-se o presente recurso para o fim de reforma da decisão.
II - DO CABIMENTO DO AGRAVO O artigo 522 do Código de Processo Civil dispõe