Agravo de Instrumento
Autos n°. 00016186-60.2010.4.01.3500
A & W FOODS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob n° 05.229.759/0001-64, com sede social na Rua Cruz Alta, nº 205, Jardim Novo Mundo, Goiânia – GO, CEP: 74715-160, neste ato representada pelo sócio Sr. Aderbal Alves Borges, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n° 8078084 SSP/SP e do CPF n° 038.219.861-15, por intermédio do seu procurador, vêm, à presença de V. Exa. requerer a juntada de cópias da petição do recurso de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, em cumprimento ao art.526 do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado – OAB/GO n°
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA X- REGIÃO.
Autos n°. 00016186-60.2010.4.01.3500
A & W FOODS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob n° 05.229.759/0001-64, com sede social na Rua Cruz Alta, nº 205, Jardim Novo Mundo, Goiânia – GO, CEP: 74715-160, neste ato representada pelo sócio Sr. Aderbal Alves Borges, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n° 8078084 SSP/SP e do CPF n° 038.219.861-15, por intermédio de seu procurador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência inconformado com a decisão interlocutória que negou o benefício da antecipação de tutela, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro nos arts. 522 e 524 do Código de Processo Civil, para ver reformada a decisão interlocutória de fl. X, a fim de que seja concedido ao agravante os benefícios da antecipação de tutela, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO O procurador do agravante foi intimado no dia X-04-2010, conforme lavrado na Certidão de Intimação de fl. x que instrui as razões deste recurso. Destarte, o prazo de 10 dias para interposição de