Agravo de instrumento
COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL XI- PINHEIROS
4ª VARA CÍVEL
Antônio de Camargo, brasileiro, solteiro, vendedor, RG nº 238.434.43.6, CPF, nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na rua São Paulo, nº 35, São Paulo, representado neste ato por seus advogados (documento em anexo), com escritório localizado na , vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 524 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO, ATIVO
tendo em vista a decisão de folha 17/24, proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo Foro Regional XI-Pinheiros, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela Antecipada (processo nº 011.07.110178-9), proposta em face da empresa BANCO ITAÚ S/A, CNPJ nº 234.547.565/00001, com sede na Berrini, levando em consideração as razões anexas.
Requer-se o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
ROL DE PEÇAS:
Cópia da decisão agravada
Certidão de Intimação
Procurações
Comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno
Agravante: Antônio de Camargo
Endereço: Rua São Paulo, nº 35, São Paulo/SP
Advogados do agravante:
Endereço do advogado do Agravante: rua Consolação, nº 454, São Paulo
Agravada: Dr. Pedro Lazaro Benetti
Endereço: Rua Itapeva, nº 110, São Paulo
Advogado da Agravada: Dr. Júlio César Layslesv
Endereço do advogado da Agravada: rua Berrini, nº 322, São Paulo
Termos em que, Pede conhecimento.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2010