Agravo de Instrumento
Número do Processo: 0024.09.647.304-6
Julia Lima, estado civil (...), profissão (...), residente e domiciliada no endereço (...), assistida nos termos do art. 8º do CPC, por (...), estado civil(...), profissão(...), vem por meio de seu advogado constituído conforme procuração anexa, requerendo que as futuras intimações sejam feitas endereçadas para seu escritório profissional situado em(...), interpor Agravo de Instrumento com pedido de Antecipação de Tutela, com base no Art. 522, caput do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida pelo juízo “a quo”, no processo de número citado acima que foi proposto contra o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº (...), representada por seu advogado (...), pelos fatos e fundamentos abaixo.
I – Preliminarmente: Sob o prisma do Art. 522, do Código de Processo Civil, que trata da possibilidade do Agravo de Instrumento em situações que podem ocasionar grave lesão e de difícil reparação, o presente recurso tem como escopo proteger o Direito Constitucional da Moradia. Entretanto, foi designada praças para tentativa de um terceiro adquirir o bem imóvel de família nos dias 11 e 25 de agosto do vertente ano. Portanto, requer por meio de prevenção de um bem maior, o pedido de antecipação de tutela liminarmente para suspender a referida praça até o julgamento do mérito.
II – Pressupostos de admissibilidade:
II.1 – Endereçamento dos advogados:
Conforme estipula o artigo 524, III, do Código de processo Civil, segue abaixo o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo:
Advogado do Agravante:
Nome (...), nº da OAB, endereço (...)
Advogado do Agravado:
Nome (...), nº da OAB, endereço (...)
II. 2 – Documentos inclusos no agravo: Atendendo o artigo 525, I do CPC, segue anexo os documentos obrigatórios e são eles:
a)Cópia