Trabalhos
TEXTO BASE: CAVALIERE FILHO. Capítulo X
O SENTIDO SOCIOLÓGICO DA
CONSTITUIÇÃO
Constituição
Lei corporificadora do Estado
Lei que cria o Estado de Direito
constituição pelo prisma sociológic
• É Legítima e eficaz – quando representa o conjunto de forças sociais, ou os fatores efetivos de poder social que reagem em determinado país. Constituição formal + Constituição efetiva ( constituição escrita) + (somatório de poderes)
constituição pelo prisma sociológic
• É Ilegítima– quando não integra o conjunto de poderes sociais, ou seja, quando tão somente representa a vontade daqueles que titularizam o poder. Essa visão é geradora de polêmica, por quê?
Fetichistas da Constituição X
Realidade
Porque o poder constituinte é(TEORICAMENTE) :
Inicial(não há outro antes dele);
Autônomo( não é subordinado a nenhum outro);
Incondicionado(não tem limites à sua atividade);
os constituintes estão comprometidos e limitados pelas
A visão de Karl Loewenstein sobre o debate da sintonia entre as normas constitucionais e a realidade
1.Constituição normativa : “não apenas juridicamente válida, mas que está, além disso, vivamente integrada na sociedade.
Suas normas dominam o processo político ou, o processo de poder se amolda às normas da Lei Maior, submetendo-se a elas”. 2.Constituição semântica: “subalterna formalização da situação do poder político existente, para o exclusivo benefício dos
3. Constituição nominal: localiza-se entre as duas primeiras, entre a
Constituição normativa e a semântica.
Nela “a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas, mas conserva um caráter educativo e prospectivo. Existe, nesse caso, uma desarmonia entre os pressupostos sociais e econômicos existentes e a aspiração constitucional, a ser sanada com o passar do tempo, pelo amadurecimento esperado”.
Para Ferdinand Lassalle
“a verdadeira