agravo de instrumento
qualificação, por seu procurador infra-assinado, nos termos da procuração anexa, tomando ciência em 15.10.14, de que o D. Juízo da 1ª Vara Cível de São Vicente/SP indeferiu o pedido de liminar da Ação Cautelar Inominada, nos autos do processo 000000000000000, em que é Requerido AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A “LINHA BLUE”, e não concordando com a decisão de fls.23, vem agora, com fundamento no art. 522 e segs. do CPC, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra o referido despacho, o que faz conforme as razões que passa a aduzir abaixo, juntamente como pedido de reforma da decisão agravada.
Deixa de recolher o preparo do presente recurso, por ser beneficiária das benesses da assistência judiciária, conforme despacho de fls. 23;
Termos em que, requerendo o recebimento do recurso e das peças obrigatórias, anexa os seguintes documentos:
=>Petição inicial fls. 01/09.
=>Procuração indicando advogado da Agravante fls. 10. (não houve citação da parte contrária).
=>Decisão concedeu gratuidade fls. 23.
=>Decisão agravada fls. 23.
Termos em que
Pede e espera deferimento
PATY
OAB/SP 157.329
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: AMANDA KACHAR
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. “LINHA BLUE”
Egrégio Tribunal,
Inclitos julgadores
DOS FATOS
A agravante ingressou com ação cautelar inominada contra Amil Assistência Médica Internacional S.A. “Linha Blue”, por ser este o plano de saúde que presta serviços à firma empregadora da Agravante.
A Agravante em 2010 foi diagnosticada com Linfoma Hodgkin Clássico, em resumo, quando diagnosticada começou logo o tratamento, sendo que com ele as células cancerígenas entram em remissão, porém, após quatro ou cinco meses elas retornam, então o tratamento passa para outro tipo, outra fase, sendo cada vez mais agressivo, passando pela