AÇÃO INDENIZATÓRIA
URGENTE, HÁ PEDIDO LIMINAR
DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
FULANO DE TAL, brasileiro, maior, casado, aposentado por invalidez, portador do RG n.º XXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XX, Bairro xxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxxxxx - SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador, Dr. José Paulo Barbosa, bastante In fine assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n 185.984, Seção do Estado de São Paulo, com escritório profissional situado na Rua São Paulo, 1579, 3 andar, Sala 31, Centro, São Joaquim da Barra – SP, propor A PRESENTE:
AÇÃO ORDINÁRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR
PARA RETIRADA DO NOME DO SERASA, C/C PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Em desfavor da CLARO S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Flórida, 1.970, Bairro Cidade Moções, CEP 04.565-001, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, IE n.º 114.814.878.119, IM n.º 2.498.616-0, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
1.- O Autor pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Junta extrato de seu benefício previdenciário.
DOS FATOS:
2.- O autor é usuário dos serviços da requerida através do sistema de telefonia móvel (celular pré-pago), desde o ano de 2011/2012, sendo que desde a compra de seu primeiro aparelho sempre se utilizou do sistema pré-pago1 (http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=691), uma vez que jamais teve condições de arcar com a conta mensal do sistema pós pago.
3.- É sabido que o referido serviço pré-pago sequer existe um contrato formal