agravo de instrumento
xxxxx, brasileiro, casado, PROFISSÃO, portador do RG nº xxxx SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxx, residente e domiciliado à xxxx, nº. xxx , CEP: xxxx, Centro, na cidade de xxxxxxxxx, inconformado com a decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OPOSIÇÃO, em trâmite perante a xxxxx, Comarca de xxxxx, que move em face de xxxxxx, brasileira, solteira, analista de sistemas, portadora do RG nº. xxxxxx SSP/SP, residente e domiciliada na xxxxxx, - xxxx, xxxx e xxxxx, inscrita no CNPJ nº. xxxxxx, com sede na xxxxxx, nº . xxxº andar, sala xxxxx, na cidade de xxxxxx, vem, por seu advogado, tempestivamente, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, consubstanciado nas razões a seguir aduzidas.
I – DAS CUSTAS DE PREPARO E PORTE DE RETORNO
Ab initio, mister salientar que o Agravante não recolheu as respectivas custas de preparo devidas no momento da interposição do presente agravo, porquanto o grande escopo reside exclusivamente na reforma de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual.
Nesse sentido, este Egrégio Tribunal, através da C. 11ª. Câmara de Direito Privado, no julgamento do Agravo de Instrumento nº. 7.298.011-3, através do Ilustre Relator Vieira de Moraes, desta forma se posicionou:
“(...) embora não tenham os recorrentes, como de rigor – pois ainda não desfrutam das benesses da gratuidade judicial por eles postulada – efetivado o preparo recursal, admito o processamento deste como agravo de instrumento, passando ao exame de seu pleito preambular, por também questionar o indeferimento dessa postulação, devendo a realização dele ser feita, não vingando este recurso em seu final julgamento”
Destarte, requer-se o regular processamento do presente recurso independentemente de preparo, uma vez que a Agravante não reúne