Agravo de Instrumento
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
URGENTE
PROCESSO n° XXXXX
“A ânsia desmesurada em punir o administrador público com uma pena exemplar é resultado da pressão da mídia ou da opinião pública, o que tem tornado a Lei de Improbidade Administrativa um perigoso instrumento de vingança, cuja incidência, com menoscabo a garantias individuais, produtos de uma árdua e longa conquista histórica, constitui grave retrocesso ao
Estado Democrático de Direito.”
(FERNANDO CAPEZ, Procurador de Justiça do
Estado de São Paulo, licenciado, e Deputado
Estadual, in Limites Constitucionais à Lei de
Improbidade, Saraiva, SP, 2.010, p. 297).
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda sob o n. XXXXXXX, situada a Rua Pedro Zacaria, n° 70, Jardim Itália, Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Secretário de Negócios Jurídicos que esta subscreve, nos autos epigrafados da AÇÃO POPULAR que lhe é movida pelo cidadão CÁSSIUS
ABRAHAN MENDES HADDAD, em curso perante a Vara da Fazenda da
Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, não se conformando com a r. decisão fls. 101/102 que CONCEDEU A LIMINAR, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com supedâneo no artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face da referida decisão interlocutória, pelos motivos de fato e direito expostos na minuta em anexo.
Segue anexo, cópia integral dos autos, atendendo o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Limeira, 21 de maio de 2013.
MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO
OAB/SP XXXXXX
SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO