Ação de interdição com pedido de tutela antecipada
DA COMARCA DE CASSILÂNDIA, MS
REZÚ COSTA RIBEIRO e MÁGDA CONSUELO CASTRO
RIBEIRO,
RODRIGUES RIBEIRO, brasileiros, casados entre si, ele bancário, ela médica, ele portador do RG n. 161.555 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o n.
258.048.981-91, ela portadora do RG n. 14377667 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n. 321.210.081-87, ambos residentes e domiciliados na Rua Amin José, n. 930, Centro, em Cassilândia, MS, CEP 79540000,
TORRES,
SANDRA CONSUELO CASTRO RODRIGUES TORRES, brasileira, casada, professora, portadora do RG n. 1224787 SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob o n. 401.134.0001-44, residente e domiciliada na Rua João Cristino da Silva, n. 692, Centro, em Cassilândia,
MS, CEP 79540-000, por meio dos procuradores que esta subscrevem, com fulcro nos artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DE
SOBRINHO,
ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG n. 997962 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o n. 007.351.321-00, residente e domiciliado na Rua Elizena Cândida de Queiroz, 115, Jardim Primavera, em
Cassilândia, MS, CEP 79540-000, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos:
1. FATOS
As Requerentes são filhas do interditando (docs. 2 e 3) e o
Requerente é seu genro (docs. 4 e 5).
O interditando é aposentado e pecuarista (doc. 8), proprietário de área rural localizada no município de Aporé, GO. Gozando plenamente de suas faculdades mentais, o interditando sempre administrou os valores provenientes do benefício recebido do INSS e do exercício da atividade de pecuarista, bem como os débitos que, eventualmente, tinha a saldar. Ocorre que, em virtude de complicações decorrentes de uma pneumonia, o interditando está internado no Hospital El Kadri, em Campo
Grande, MS, há mais de 30 (trinta) dias, sem