Agravo de Instrumento
MMMMMMMMMMMMMMMM, brasileira, solteira, servidora pública federal, inscrita no CPF sob o N00000000000000, portadora da cédula de identidade n. 000000000000000000 expedida pelo IFP/RJ, residente à Rua 0000000000000 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 0000000000000, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., por seu advogado infra-assinado, com fulcro nos artigos 522 a 529, do Código de Processo Civil, irresignada com a r. decisão interlocutória de fl.59, proferida nos autos do processo nº 0000000000000000000, que tramita do MM. Juízo da 00ª Vara Cível da Comarca da Capital, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, tempestivamente, INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do inciso III, do artigo 527, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passam a expor.
ASSIM SENDO, REQUER AO MERITÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE SEJA O PRESENTE AGRAVO RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO, haja vista a possibilidade de causar lesão grave e de difícil reparação, comunicando-se tal decisão ao MM. Juiz e intimando-se o Agravado para responder em 10 (dez) dias.
Informa o Agravante, que está instruindo o recurso com cópia integral do processo de Ação Obrigação de Fazer c/c indenização por Danos Morais e Antecipação de Tutela ,dele constando as peças obrigatórias para admissibilidade do recurso. Outrossim, requer que suas razões sejam juntadas e processadas, para após serem remetidas ao Douto Desembargador Relator de uma das Colendas Câmaras, a fim de serem conhecidas e julgadas, como de estilo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.
M
OAB/RJ 000000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
AGRAVADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRECIDADE S.A
ORIGEM:
PROCESSO Nº
RAZÕES DO