Agravo de instrumento
_________________, empresa privada, prestadora de serviço de interesse coletivo, sediada em São Paulo e inscrita no CNPJ sob número 66.970.229/0001-67, NIRE 35.210.477.503, com filial na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, número 3131, 11º andar, por seus advogados abaixo-assinados, inconformada com a r. decisão de fls., proferida pelo Douto Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos do Processo de n° 0098442.86.2006.8.19.0001, que lhe __________________, com fundamento no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem à presença de V.Exa., interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
mediante as inclusas razões de fato e de direito, que requer sejam recebidas, processadas e oportunamente encaminhadas, para apreciação e posterior julgamento por uma das Câmaras Cíveis desse Colendo Tribunal. Informa a Agravante que, em atendimento ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, instruiu o presente Agravo de Instrumento
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com cópia da r. decisão agravada, certidão de intimação dos patronos e da procuração constante no processo, bem como fotocópias de todas as peças que entende necessárias à perfeita análise do presente Recurso. Para fins do artigo 524, inciso III do Código de Processo Civil, informa a Agravante que seus patronos são os Drs. __________________, todos com endereço nesta cidade na Praça Pio X, nº 55, 4º andar, Centro – RJ.
Nestes termos, pede deferimento. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2010. Bruno das Couves OAB/RJ
RAZÕES DA AGRAVANTE AGRAVANTE: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA AGRAVADOS:
EGRÉGIA CÂMARA! I – DA TEMPESTIVIDADE Foi devidamente juntado aos autos do presente processo o mandado citatório, dando ciência à Agravante da decisão que deferiu os efeitos da tutela antecipada em seu desfavor em 20.07.2010