Agravo de Instrumento
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTSDO DE SÃO PAULO.
PEDRO DAS COUVE, portador do RG nº 123.456 e do CPF nº
123.456-43, residente e domiciliado na cidade de Santos, SP, e ANTONIO DAS
COUVE, portador do RG nº 123.456 e do CPF nº 123.456-43, irmãos de nascença e ambos residente e domiciliado na cidade de Santos, SP inconformado com a respeitável decisão proferida que o Juiz indeferiu os recursos nos autos da ação, que tramita na ___ Vara da Comarca de Santos-SP , autos n.º 123456789-SP, ajuizado contra FRANCISCO DUARTE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo
Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de
TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte.
No mais, requerem seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Satos/SP, 24 de março de 2014.
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Edson C. Matzenbacher
Fabrício S. Borba
OAB/SP 3.217
OAB/SP 42.526
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DE ORIGEM Nº. SP123456789-SP
AGRAVANTE: PEDRO DAS COUVES
ANTONIO DAS COUVES
AGRAVADO: FRANCISCO DUARTE
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
Trata-se de Agravo Regimental interposto contra . despacho decisório exarado às fls. 856/857 dos autos tombados sob o nº 614.837-8, de Agravo de Instrumento, promovido em face ao ora agravado perante a v. 12 Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo. Inicialmente, ressalta-se a
URGÊNCIA do conhecimento do presente recurso na forma instrumental, sob pena de inutilidade da interposição do mesmo.
I. DA DECISÃO AGRAVADA
Versam os autos acerca da decisão que atribuiu somente efeito devolutivo ao apelo manejado, em ação de cobrança de alugueres. Ação renovatória de contrato de locação em face dos irmãos Antônio e Pedro, proprietários