DIREITO HEBREU X DIREITOS MUÇULMANO
São poucas as semelhanças encontradas entre o Direito Hebreu e o Direito Muçulmano, uma das principais seria que ambos advém de uma revelação divina, ou seja, são extremamente baseados na religião de casa país, cuja fonte de consulta são os livros sagrados, no caso dos Hebreus, à Bíblia e para os Muçulmanos o Alcorão, os quais devem ser seguidos como se lei fosse, pelos seus seguidores.
As normas morais, religiosas e jurídicas se confundem, no Direito Hebreu. Os crimes são tidos como pecados, que o homem deve responder perante Deus, e não perante o Estado, no Direito Muçulmano funciona da mesma forma. Porém, diferentemente do Islã, que não se desvirtua em nenhum momento da religião, os Hebreus acabam deixando o teor jurídico se sobresair em alguns trechos, principalmente no que diz respeito a direitos iguais, pois a mulher tem uma participação reconhecida em alguns setores da sociedade, e os “estrangeiros e nacionais” tem equiparação jurídica, o que não acontece no Islã, para eles a mulher não se equipara ao homem em nenhum sentido da vida sócial, e os estrangeiros não são tutelados pelo direito, sendo este direito estritamente religioso, Os poucos princípios jurídicos que se podem deduzir do Alcorão correspondem às finalidades políticas prosseguidas por Maomé: dissolver a antiga organização tribal dos Árabes e substituí-la por uma comunidade de crentes sem classes privilegiadas.
Algo muito relevante no Direito Hebraico, é que a Lei Penal do mesmo, é a mais antiga da historia da humanidade. Naquele tempo, já era previsto uma punição civil para o homem que ansiasse manter relação sexual com a mulher contra a sua vontade, o estupro já tinha previsão para o Direito Hebreu, ou seja já se previa certa indenização para a mulher estuprada
Na questão de família, ambos os direitos são bem parecidos, principalmente no que se refere ao número de esposas, as filhas eram patrimônio do pai, e com isso podiam ser vendidas. Nas questões