História
2º período – Curso Noturno
Prof. Guilherme Tomizawa
Opet - 2009 * Conceituação * Conceito de História: É a busca do fato e de uma visão cronológica dos acontecimentos, estudando-se detalhadamente as causas e conseqüências, sem deixar perder a veracidade dos fatos. * Conceito de História do Direito: É a busca de uma crítica às legislações anteriores, verificando a sua eficácia, isto é, o atendimento à expectativa da sociedade e a sua aplicabilidade. * “O valor da história está então em ensinar-nos o que o homem tem feito e, deste modo, o que o homem é.” (Collingwood). * A Importância da História do Direito * A importância da História do Direito é justamente obter o aperfeiçoamento da regra de conduta social através de uma interpretação mais justa, ou seja, aperfeiçoar o sistema jurídico baseado na eficácia das normas passadas. * Objetivos do Estudo da História do Direito * É uma ferramenta que auxilia na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características, e o direito que produziu, treinando-o para uma melhor visualização e entendimento do próprio direito. * A Visão Sociológica do Direito * A frase “Onde está a sociedade, está o Direito.” (Ubi societas, ibi jus) explica a visão sociológica do Direito. * Este procura compreender a sociedade e estabelecer limites ao agir, buscando atender às exigências do grupo social. * O Direito dos povos sem escrita * Povos sem escrita ou ágrafos (a= negação + grafos = escrita) * - Não tem grande desenvolvimento tecnológico, e somente uma minoria tem agricultura. * - A maioria são de caçadores, nômades, sedentários e extremamente religiosos. * * Características dos Direitos dos Povos Ágrafos * Abstratos: Limitação/regras decoradas de pessoas para pessoa; * Numerosos: mtas comunidades/isolamento; * Relativamente diversificados: distância (mais dissemelhanças do que semelhanças em seus