direito

552 palavras 3 páginas
Processo n°

Classe: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

IMPETRADO:

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Diante da necessidade de firmar convencimento sobre a matéria, determino a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, com fulcro na lei 12.016/09, para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos.
“Dá-se a abertura da sucessão no exato instante da morte do titular do acervo hereditário, tecnicamente denominado de cujus. O óbito tem como consequência imediata no plano jurídico a transmissão da herança aos respectivos herdeiros, sejam aqueles vocacionados segundo a ordem ditada pelo legislador (...).
Trata-se de alteração subjetiva ou sub-rogação pessoal que opera automaticamente, sem reclamar a prática de qualquer ato pelos interessados”.9
Abrindo-se a sucessão, ficam os herdeiros habilitados a promoverem quaisquer espécies de ações em prol da defesa dos bens e direitos deixados pelo de cujus, seja individualmente, seja coletivamente, eis que a ação de um aproveita aos demais e pode ser direcionada à proteção de toda a herança ou apenas alguma parcela, na medida em que constitui, o monte-mor, universalidade jurídica dissolvida apenas com a ultimação da partilha entre os beneficiários.10
O de cujus transmite, assim, todos os bens, direitos e obrigações (estas até as forças da herança) aos herdeiros e sucessores previstos na lei civil e não propriamente ao espólio, mas este, até a efetiva partilha (CPC, Art. 1.027) ou sobrepartilha (CPC, Art. 1.040), acaba por concentrar todo o acervo a fim de otimizar a defesa dos interesses da própria herança, daí resultando a justificativa teleológica da figura do inventariante.
Nesse sentir, o espólio, mesmo afigurando-se como mera universalidade de bens, direitos e obrigações, sem personalidade jurídica, exsurge como legitimado concorrente para o processo (legitimatio ad processum) na representação da herança até a conclusão da partilha11. Inteligência do CC, Arts. 12, parágrafo

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