Agravo de Instrumento
NB, brasileiro, devidamente nominado e qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem através de seu advogado constituído in fine, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, no devido prazo (CPC: artigo 522) interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO c/c pedido de concessão de efeito suspensivo
contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca ..., Doutor José Rosa, nos autos do processo Nº 000 (4/2012), Ação Monitória, proposta por RICARDO, brasileiro, também qualificado nos mesmos autos, requerendo seja este recurso devidamente admitido e processado e, ao final, julgado procedente, pelos motivos e fundamentos seguintes:
I - DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Agravante, conforme declaração anexa, não está em situação econômica que lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem que lhe fique prejudicado o sustento próprio.
Conseqüentemente, necessária a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 e da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
Acerca do exposto, já é pacífica a jurisprudência:
"Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a simples afirmação da parte de sua pobreza, até prova em contrário." (STJ, 1ª Turma, Resp. 386.684-MG, rel. Min. José Delgado, j. 26.2.2002) - grifo nosso.
Imperiosa, pois, concessão da assistência judiciária gratuita em favor da Agravante.
II - SÍNTESE DOS FATOS
O Agravado ajuizou ação de monitória, na qual requereu, por meio da chamada penhora on line, o bloqueio de eventuais contas bancárias do executado, ora Agravante.
Apesar de serem as verbas salariais, impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil e do artigo 7°, X, da Constituição da