Agravo de Instrumento
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou seguimento ao Recurso Especial interposto.
EXMO. SR. DESEMBARGADOR QUARTO VICE-PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº (xxx)
A FAZENDA DO ESTADO, por seu Procurador, inconformada, data maxima venia, com a r. decisão de fls. (...), vem à presença de V. Exa., respeitosamente, nos autos do RECURSO ESPECIAL interposto em face de (XXX), com supedâneo nos artigos 188 e 544 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 28 da Lei 8.038/90, interpor o presente AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL, endereçado ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pelas razões expostas em anexo, requerendo seja ele recebido e regularmente processado, para os fins de direito, caso V. Exa. mantenha a r. decisão agravada.
Nestes termos,
P. deferimento.
São Paulo, 5 de setembro de 1995.
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PROCURADOR DO ESTADO
MINUTA DA AGRAVANTE
AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: (XXX)
Ínclitos Julgadores:
I-) DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
1. Em execução fiscal movida pela ora Agravante em face de (XXX), distribuída em (xx/xx/xxxx) para a cobrança de ICM e acréscimos, foi efetuada penhora em bens particulares do ora Agravado (cfr. auto de penhora, avaliação e intimação de fls. ... daqueles autos, lavrado em xx/xx/xxxx).
2. Em (xx/xx/xxxx), o ora Agravado deduziu embargos de terceiro, asseverando estar sofrendo indevida turbação em seu patrimônio por ato judicial, sob a alegação de já Ter feito parte da sociedade devedora, mas dela haver-se desligado em (xx/xx/xxxx), antes que o crédito tributário tivesse sido constituído pelo lançamento; que desempenhava função de sócio de indústria numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e