agravo de instrumento

1004 palavras 5 páginas
Agravo de instrumento1) Recurso cabível de decisão proferida no curso do processo, excetuando o despacho de expediente e a sentença que o extinga. É julgado pelo tribunal que seria competente para reconhecer do recurso cujo seguinte foi denegado. A Lei 9.139/95, que introduziu profunda modificação no procedimento dos agravos, determina que o agravo de instrumento seja proposto diretamente no tribunal competente para o julgamento, através de petição em que o recorrente exporá o fato e o direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Deverá igualmente indicar o nome e endereço completos dos advogados constantes do processo, instruindo-se a petição com os documentos indicados no art. 525, CPC, (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e outras peças que o agravante entender úteis). 2) No processo do trabalho o agravo em questão é cabível contra despachos denegatórios de recursos. Cabem, na Justiça do Trabalho, os despachos que denegarem a interposição de quaisquer recursos.1º Os arts. 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil, Livro I, Título X, Capítulo III, passam a vigorar, sob o título "Do Agravo", com a seguinte redação: "Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento.Parágrafo único - O agravo retido independe de preparo.Art. 523 - Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.§ 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.§ 2º - Interposto o agravo, o juiz poderá reformar sua decisão, após ouvida a parte contrária, em 5 (cinco) dias.§ 3º - Das decisões interlocutórias proferidas em audiência admitir-se-á interposição oral do agravo retido, a constar do respectivo termo,

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