Agravo de instrumento
Conceito: É um recurso que cabe a parte que se sentir lesada, diante da decisão de um juiz de primeiro grau, do qual a parte entra com pedido de agravo de instrumento encaminhando ao tribunal competente.
Requisitos do Agravo de Instrumento: ( Art.522 do CPC)
Decisões susceptível que causam a parte lesão grave ou difícil reparação;
Decisões interlocutórias de emergência;
E pode também ser admitida na inadmissão da apelação
E relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
Agravo de instrumento através de petição devera conter os seguintes requisitos, que estão previstos no art.524 do CPC:
Exposição do fato e do direito (inciso I)
As razões do pedido de reforma da decisão ( inciso II)
Nome e endereço completo dos advogados que constam no processo (inciso III)
E conforme o art.525 do CPC, a petição de agravo de instrumento deverá ser instruída, obrigatoriamente:
Com cópias da decisão agravada
Da certidão da respectiva intimação
E as procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravadas, todos previstos no inciso I.
Facultativamente, com outras peças que o agravante entender útil.
Deverá estar acompanhado da petição o comprovante do pagamento das custas e do porte de retorno. E a petição poderá ser postada via correio ou ser protocolada diretamente no tribunal.
Prazo
O prazo para interpor o recurso de agravo de instrumento é de 10 dias (art.522) e prazo de 3 dias ( art.526) para comunicar o juiz que formulou a decisão; sendo apresentado a cópia da petição do recurso e do protocolo, requerendo apresentação no juízo de 1º grau.
Conversão
Caberá a conversão de agravo de instrumento para agravo retido, quando o juiz de 2ª instancia, não considerar critério de urgência, ou não haver caso de lesão grave e de difícil reparação, o relator determina que os autos sejam enviados ao juiz da causa para serem apensados ao processo principal. ( Lei 10.352,de 26/12/2001 art.527 inciso II).
Procedimento
Procedimento em