AGRAVO DE INSTRUMENTO
Comarca de origem : Contagem
Autos: 0079.02.011.059-3
Exeqüente: Aprígio Tavares Júnior
Executados: Café Sabor de M. Ind. E Com. Ltda
COM PEDIDO DE LIMINAR
ISMAEL JOSÉ DE ANDRADE E Outros, devidamente qualificada nos aludidos autos, em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida em seu demérito por APRÍGIO TAVARES JÚNIOR, também qualificado, cujo feito tramita pela Comarca de Contagem-Mg., vêm, respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, por seu procurador e advogado infra-assinado, outorga inclusa nos autos, que ao final assina, onde recebe as comunicações de estilo, para apresentar a presente AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com pedido de LIMINAR para que seja atribuído EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, na forma dos artigos 522, 527, II (perigo de lesão grave e de difícil e incerta reparação – alteração dada pela lei nº11.187, de 19.10.2005), e 558, do Código de Processo Civil, evitando-se, assim, prejuízos de difícil e incerta reparação, em razão da iminente adjudicação ou arrematação de bem de sua propriedade. Requerem, ao final, seja conhecido e provido o presente recurso, reformando-se a decisão agravada para o fim de determinar o fim julgar PROCEDENTE o presente agravo para que, com apoio nos artigos arts. 75 e 76 da Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias (Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto n.° 57.663/66), 267, IV, § 3º, 586 e 618, do Código de Processo Civil, e ainda c/c o artigo 5º, LIV e LV, da Carta Magna, em harmonia com os reiterados julgados de Nossos Tribunais Superiores trazidos à colação, além dos outros contundentes fundamentos precisamente invocados, seja extinta a ação de execução por não atender os requisitos legais. Termos em que, por ser de inteira e máxima justiça, pedem e aguardam deferimento.
De Contagem para B. Horizonte, em 01 de