Agravo de Instrumento
Autos do processo de n°: xxxxxxxxxxxxxxx
Agravado: PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo , aposentado, residente na Rua São João Batista n° 24, apt. 125, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, representado nesta ação por ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, dentista, divorciado, residente no endereço já citado acima, interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, arts. 522 e 524) em face da decisão interlocutória prolatada pelo M. Juiz da ___a. Vara _____da comarca de ____________, que negou a tutela antecipada pretendida.
Apresenta ainda nos termos da lei (CPC, art. 525) as peças que instruem o presente agravo: da decisão agravada, da(s) procuração(ões) outorgada(s) ao (s advogado (s) de ambas as partes e da certidão de intimação da decisão. da petição inicial e laudo médico que atesta a urgência do caso (CPC, 525, II CPC); da guia de pagamento das custas (preparo do recurso conforme art. 525 §1º. CPC)
Em obediência ao disposto no art. 524, III, do CPC, relaciona-se os nomes e endereços dos advogados das partes:
Advogado da Agravante: Melânia S. Souza ,OAB/MG XXX.XXX. End.–Rua __________________n.º xxx / Cidade – Estado – CEP xx.xxx/xxx
Se tratando de interposição de agravo de instrumento frente a decisão que indefere pedido de tutela antecipada, cabe informar que até o momento é desconhecido o advogado do Agravado, seu endereços e demais dados.
DA TEMPESTIVIDADE
Ratifica-se a tempestividade da presente peça, pois a sentença foi publicada no dia xx/xx/xxxx conforme documentação em anexo, e o protocolo desta na data xx/xx/xxxx; verifica-se o cumprimento do prazo previsto no art. 522 do CPC.
Segue em anexo a guia do preparo. Belo Horizonte, 29 de maio de 2013
Advogada - OAB/MG
MINUTA DO AGRAVO