Agravo de instrumento trabalhista
Caso
Maria Fonseca promove uma reclamação trabalhista contra Tudo Azul Ltda., pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas com o pedido dos benefícios da justiça gratuita, instruída com a pertinente declaração firmada sob as penas da Lei 7.115/83, de que sua situação financeira na olhe permitia demandar sem prejuízo próprio ou da família. O pedido foi indeferido e julgada improcedente a reclamação. A Reclamante foi condenada a pagar as custas processuais. Apresentou o Recurso Ordinário ao TRT, em que reiterou o pedido de isenção das custas, não as recolhendo, e, portanto, teve indeferido o processamento do Recurso Ordinário por ser julgado deserto.
QUESTÃO: Advogando para Maria Fonseca qual o meio adequado para defender seus direitos diante do caso proposto?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO
Processo n ..............
Maria Fonseca, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista, que move em face da sociedade limitada Tudo Azul, também qualificada, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, com fulcro no artigo, 897, alínea b, da CLT
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Requerendo a remessa da anexa minuta ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, pelo qual junta as peças necessárias à formação de instrumento descritas no artigo, 897, parágrafo 5º, I e II, da CLT: cópia da decisão agravada, intimação, procurações, petição inicial, defesa, decisão inicial e recurso ordinário.
Nestes termos,
Pede e requer deferimento.
Goiânia, 15 de novembro de 2014
Advogado OAB n.
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Maria Fonseca
Agravado: Tudo Azul Ltda.
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO
Processo n.
Egrégio Tribunal, Doutos Julgadores
1. Histórico Processual
A agravante propôs reclamação trabalhista em face da empresa Tudo Azul Ltda., pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não