AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHISTA
Autos nº: 00123-2015-661-09-00-0 (CNJ nº 0000123-23.2015.5.09.0661)
Agravante: Império LTDA
Agravado: José das Couves
IMPÉRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nestes autos de Reclamatória Trabalhista promovida por JOSÉ DAS COUVES, por intermédio de seu advogado, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 897, alínea “b” da CLT, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela agravante.
Requer, assim, o recebimento do presente recurso, e caso Vossa Excelência entenda, que exerça o juízo de retratação.
Ainda, requer a intimação do agravado para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, e, após, que os autos sejam remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região.
Em atendimento ao art. 897, § 5º, inciso I da CLT, agravante informa que estão em anexo os seguintes documentos: a) cópias da decisão agravada; b) certidão da respectiva intimação; c) procurações do agravante e agravado; d) petição inicial; e) contestação; f) decisão originária; g) depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar; h) comprovação de recolhimento das custas e depósito recursal.
Encontra-se em anexo ainda, a guia de depósito recursal devidamente recolhida.
Nestes termos,
Pede deferimento
Campo Mourão, 06 de abril de 2015.
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MILTON S. MORISAKI MELO
OAB/PR 77.480
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 9ª REGIÃO - CURITIBA - PR
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos nº: 00123-2015-661-09-00-0 (CNJ nº 0000123-23.2015.5.09.0661)
Agravante: Império LTDA
Agravado: José das Couves
Vara de Origem: Vara do Trabalho de Campo Mourão - PR
NOBRES JULGADORES
A agravante não conformada com a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário em razão da intempestividade, vem perante Vossa Excelência requerer a reforma da r. decisão, conforme fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I.