AGRAVO DE INSTRUMENTO Trabalhista
O Agravo de Instrumento está previsto no art. 897, alínea “b”, da CLT. Sua finalidade é destrancar o recurso que teve seu prosseguimento denegado. O prazo para sua interposição é de 8 (oito) dias. O recurso tem este nome, pois consiste num instrumento confeccionado por peças obrigatórias e facultativas, extraídas dos autos originais que as partes utilizam para formar novos autos, ou seja, um instrumento a ser remetido ao juízo ad quem. O Agravo de Instrumento pode ser utilizado, por exemplo, nas Varas do Trabalho para fazer subir o Recurso Ordinário; nos Tribunais Regionais do Trabalho contra despacho que indeferir o seguimento do Recurso de Revista; e no Tribunal Superior do Trabalho para recebimento de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. ESTRUTURA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O agravo de instrumento será interposto em duas (2) peças: a petição de interposição e a de razões recursais.
Peça I – Petição de interposição
1- Endereçamento – juízo “a quo” – Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho ou Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho;
2- Identificação do número processual
3- Menção do Reclamante ou Reclamado – depende do caso
Mencionar que o recorrente já está qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe movida por...
4- Menção do inconformismo com o trancamento do Recurso Ordinário ou do Recurso de Revista ou do Agravo de Petição – depende do caso
5- Verbo a utilizar – INTERPOR
6- Identificação e Previsão Legal da peça – Agravo de Instrumento – art. 897, alínea “b” e parágrafos da CLT
7- Menção das razões anexas
8- Menção (relacionar as) das peças necessárias para formar o instrumento – art. 897, §5º da CLT
9- Menção do recebimento do agravo de instrumento e o prosseguimento do recursos interposto ou a remessa dos autos à instância de segundo grau (TRT ou TST a depender do caso)
10- Requerer a notificação do recorrido para apresentar contraminuta
11- Encerramento
N. termos, p.