ARTIGO OEB
Faculdade de Educação- FE
Departamento de Planejamento e Administração- PAD
Organização da Educação Brasileira- OEB
Professor (a): Catarina de Almeida Santos
Roberta de Oliveira Sousa- 14/0161309
Educação especial
1.Introdução.
A educação especial começou a entrar em curso no Brasil só em 1854 com a criação do Instituto dos Meninos Cegos. Em 1961 a Lei 4.024 de Diretrizes e Bases marca o inicio das ações oficiais do poder público na área de educação especial e no final da década de setenta temos os primeiros cursos de formação de professores voltados para esta área da educação. Podemos notar que o assunto “Educação Especial” é recente, e as medidas para torna-las concretas são mais recentes ainda.
2.Declaração de Salamanca.
Em 1994, temos um conjunto de recomendações e propostas da Declaração de Salamanca, que é guiado pelos princípios: Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos; toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada com necessidades educativas especiais; a escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos as especificidades da escola; o ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum a todas as crianças.
3. Lei de Diretrizes e bases da educação nacional
Segundo o art. 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº 9393 de 1996: “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.” É garantido por Lei: serviço de apoio especializado nas escolas para atender as necessidades do aluno especial, atendimento educacional em classes, escolas ou serviços especializados quando não for possível sua integração em escolas comuns do ensino regular. Além disso, a oferta para Educação especial tem inicio durante a educação infantil (zero aos seis anos).
Os sistemas de ensino assegurarão aos