Agravo de Instrumento Trabalhista
MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, pelo procurador ao final assinado, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada perante a ___ Vara do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho, e diante da decisão de fls., vem perante Vossa Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, o que faz com fundamento nos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Esclarece, de logo, que apresenta cópia integral dos autos, contendo, pois, todas as peças obrigatórias a que alude o art. 525, I, do CPC, deixando de juntar, contudo, cópia da procuração do ora Agravante, porque os seus procuradores detêm sua representação por força de lei.
BREVE RESUMO DA LIDE
Na petição inicial, o Ministério Público do Trabalho, ora Agravado, postulou, liminarmente, que o município se abstivesse de demitir qualquer agente comunitário de saúde e de combate às endemias até o trânsito em julgado da sentença. Ao apreciar o pedido de liminar, o magistrado a quo o concedeu, mediante a decisão ora impugnada.
Entende o ora Agravante que tal decisão está equivocada, devendo, data venia, ser inicialmente suspensa por esse Egrégio Tribunal e, no momento próprio, reformada. É o que passa a demonstrar, sistematicamente.
PRELIMINARMENTE. NULIDADE ABSOLUTA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Desde logo, cumpre verificar ser nula de pleno direito a decisão agravada, uma vez que foi deferida sem a oitiva do Agravante. À luz da Lei n. 8.437/92:
"Art. 2º. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas".
Não bastasse isso que, de per si, já seria suficiente para anular a decisão hostilizada, impende anotar outras circunstâncias que impõem a cassação da tutela antecipada concedida pelo