agravo de instrumento defesa do municipio
MUNICÍPIO DE ILHEUS, devidamente qualificado nos autos de Ação Civil Pública ..../....... vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador municipal, dizer que é esta para interpor o AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de ministério público da Bahia/BA, com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Que tramita na ... Vara do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Ilheus/BA o processo nº ................, da ação civil pública, intentada pelo Agravante contra o Agravado, em fase de instrução, conforme comprova com a certidão em anexo.
Ocorre que o ilustre julgador “a quo”, proferiu decisão que se encontra às fls. .... do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado, violenta a regra constitucional de respeito ao devido processo legal, e assim se refere:
Para o deferimento de liminar em ação civil pública, é mister estarem presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum um mora.
Ressaltam aos olhos o primeiro requisito pelo não-cumprimento do dever imposto pelas normas constitucional e infra, de “garantia” e “atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares (...) de transporte”, bem como o segundo pressuposto legal pelos danos causados aos alunos carentes, que sem o meio de transporte gratuito e com freqüência escolar irregular ou inexistente, estão fadados a perderem o ano letivo.
Por tais razões, defiro a liminar, no restrito limite do pedido, para ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa pecuniária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), por cada dia de descumprimento.
O Agravado, não se conformando com a r. decisão supra transcrita, eis que a mesma contraria o preceito legal contido na Lei 9.292/96 CPC e com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, não tem outra alternativa, a não ser interpor o presente Agravo