Trabalho Jurema
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca, para avaliação na Disciplina de Direito Civil I
Profa. Dra. Jurema Xavier
Franca
2015
1. QUANTO À NATUREZA
Quanto à natureza, as leis são classificadas em:
Substantivas (materiais ou teóricas): Ou seja, criam direitos ou impõem obrigações regulando as relações entre os indivíduos ou entre o indivíduo e o Estado. Exemplo: Código Civil art. 302 (O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo).
Adjetivas (formais ou processuais): São aquelas que Orientam à aplicação das normas substantivas. Tratadas como Leis Processuais por definirem os procedimentos a serem adotados em processos. Exemplo: Código Processual Penal art. 11 (Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito).
2. QUANTO À HIERARQUIA
Quanto à hierarquia, as leis são classificadas em:
Constitucionais: São base das demais normas. Têm como função garantir os direitos fundamentais do Homem e moldarem a estrutura nacional e organização do Estado, sendo fundamentais a este.
Complementares: Têm como propósito a complementação da Constituição Federal, tratando-se de matérias especiais que não podem ser deliberadas em leis ordinárias.
Ordinárias: Emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, em sua atividade comum e típica: mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos às duas Casas do Congresso e, depois disso, à sanção e promulgação do Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União.
Delegadas: Elaboradas pelo Poder Executivo através de delegação expressa do Legislativo para casos de relevância e urgência. Não admitem emendas e têm a mesma posição hierárquica das ordinárias.
Medidas Provisórias: Situadas no mesmo plano das ordinárias e delegadas, embora não sejam propriamente leis, são