Petição
Assim, requer-se a V. Exa. que se digne de reconsidera-se ou retratar-se o despacho, ou ainda, caso ainda não prevaleça o Juízo de reconsideração ou retratação, que após distribuído por dependência e apensado aos autos de Agravo de Instrumento, se digne a colenda turma apreciar o presente agravo regimental, cujas razões recursais seguem anexas, requerendo-se ainda mais, na eventual hipótese de sua inadmissibilidade como via adequada, seja convertido ou admitido como simples resposta ao agravo de instrumento, embora, para tanto não tenha sido intimado, na forma do inc. III, do art. 527, do CPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
Pedra Azul 25 de setembro de 2014
Advogada OAB/MG(....)
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE-RECORRIDO: Dilma Rousseff
AGRAVADO-RECORRENTE: Município de Pedra Azul
NATUREZA: AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROC. Nº (…)
Egrégia Turma,
No caso presente, o agravado ora recorrente insurgiu-se contra a r.