Agravo de Instrumento Foro, Laudêmio Ilhas Sede de Município
U R G E N T E
P E D I D O L I M I N A R1
FLORINDO MOTA DOS SANTOS, por seus advogados abaixo assinados, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR que move em desfavor de UNIÃO FEDERAL, diante da r. decisão interlocutória proferida pelo D. Juízo da 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de suspenção de cobrança do laudêmio incidente sobre o imóvel objeto da demanda alegando que “...no caso, verifico, em tela em juízo de cognição sumária, que se afigura ausente a plausibilidade do direito vindicado .”, caracterizando ausência dos pressupostos autorizadores da medida e, ainda, manifesta ilegalidade cerceando o direito de defesa do agravante, vem, respeitosa e tempestivamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente recurso de AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 522 e demais disposições aplicáveis do CPC, requerendo seu regular recebimento e processamento.
Para a instrução do presente recurso, requer-se a juntada de cópia das peças obrigatórias e facultativas relacionadas, juntando, inclusive, por cautela, cópia integral dos autos nos quais foi proferida a decisão agravada, declarando serem cópias fiéis daquelas acostadas aos autos, bem como se apresentam nomes e endereços dos advogados constantes das procurações juntadas nos autos.
Nesses Termos,
Aguarda deferimento.
São Luís (MA), 05 de novembro de 2014.
Andreya Lira Marques
Abdoral Vieira Martins JúnioR
Advogada
Advogado
OAB/MA nº. 10.354
OAB/MA nº. 7.907
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
1.
Decisão Agravada – fls. 156/160 – doc. 01
2.
Publicação/Certidão de intimação da decisão agravada – doc. 02
4.
Procuração dos advogados do Agravante e Atos Constitutivos da Empresa Agravante – doc. 04
5.
Mapa da situação física do imóvel extraída do sítio