Plano diretor de belém
Publicada no DOM nº 7.434, de 13/01/1993.
Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Da Política de Desenvolvimento do Município de Belém
Capítulo I
Das Diretrizes
Art. 1º O Poder Público promoverá o desenvolvimento de Belém pela melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e usuários, resultante do fortalecimento de sua base econômica, da partilha dos bens, serviços e qualidade ambiental oferecidos, obedecendo as diretrizes gerais abrangentes e es-pecificas estabelecidas nesta Lei, e cumprindo as determina-ções constantes das Constituições Federal e Estadual, e da Lei Orgânica do Município de Belém.
Seção I
Das Diretrizes Gerais Abrangentes
Art. 2º São diretrizes gerais abrangentes de desenvolvimento do município de Belém:
I - atuação sistemática do Poder Público na orientação do desenvolvimento urbano, organizando o processo decisório de formulação de estratégias de ação e do gerenciamento da implementação do Plano Diretor, ou seja, do planejamento e da gestão, englobando os três níveis de governo, Federal Estadual e Municipal, e também a instituição de coordenação e solução das questões de interesse metropolitano.
II - o controle peio cidadão da ação pública e privada no município, através do desenvolvimento de instituições democráticas, de forma a incorporar em todas as fases de processo de planejamento, programação e produção do espaço e de serviços urbanos, a iniciativa privada empresarial e entidades representativas da sociedade civil organizada;
III - o controle pelo cidadão da ação governamental será exercido por meio de divulgação de indicadores econômicos, sociais, ambientais e urbanísticos, consubstanciado no sistema de controle pelo cidadão da ação governamental, que reflitam de um lado a realidade existente e de outro os padrões a atingir definidos em documentos iniciais de