AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS
AGRAVANTE: Paula, menor impúbere, neste ato assistida por sua genitora Francisca, brasileira, solteira, professora, portadora do RG n.º 0000, CPF/MF n.º 999.999.999-99, residente de domiciliada na Rua …..., n.º …....., Setor ….., na cidade de …, Estado de.......
AGRAVADO: Lucas, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG n.º 0000, CPF/MF n.º 999.999.999-99, residente de domiciliado na Av......., n.º ….., Setor ….., na cidade de …...., Estado de ….....
Paula, por sua advogada infra-assinada não se conformando com a Decisão proferida pelo MM. Juíz de Direito da …..Vara de Família da Comarca de …...., Estado de......., nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, Processo nº 00000000, que move em desfavor do agravado, vem com fundamento nos arts. 98 c/c 99 § 3º; art.101, §1º; art.300; art.995; art.1003 e art.1015, incisoV, da Lei n.º 13.105, de 16.03.15 – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, de manejar dentro do prazo disposto na lei
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Nestes termos, ante a tempestividade e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, aguardando o recebimento, conhecimento e provimento do recurso ora manejado, juntando-se as anexas razões,
Pede deferimento.
Goiânia, 15 de setembro de 2015
Advogada/OAB-Go n.º2222
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
VARA DE ...
AÇÃO DE ALIMENTOS
EGRÉGIO TRIBUNAL
DOUTA CÂMARA
NOBRE RELATOR
1. DA TEMPESTIVIDADE E DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Cumpre, inicialmente, demonstrar que o presente recurso é tempestivo levando-se em consideração que a agravante tomou conhecimento da publicação da decisão (doc.1), em 10.09.15. Logo o término do prazo se dará em 01.10.15 nos termos do art. 1003, §3º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, nos termos do art. 1019, I, do CPC, requer a agravante, que o presente agravo de instrumento seja recebido e julgado procedente, atribuindo o efeito