Responsabilidade Civil Aquiliana ou Extracontratual
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRIORIDADE ESTATUTO DO IDOSO MARIA ZENILDE DO NASCIMENTO BARROSO, brasileira, divorciada, do lar, RG n. 127956581-4, CPF n. 575.127.282-04, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Voluntários da Pátria, Nº. 652, Villa da Prata, CEP 69030-520 - Manaus-AM, por intermédio de seu advogado, abaixo assinado, procuração anexa, com escritório profissional localizado na Rua J. Carlos Antony, 536 Cachoeirinha, CEP: 69.065-150 - Manaus-AM, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vêm à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo, fls. 91, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Manaus–AM, nos autos nos autos do processo nº 0622740-58.2013.8.04.0001 (AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS) conforme as razões anexas.
Para a formação do instrumento juntam cópia das seguintes peças:
- decisão agravada que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação.
- Disponibilização e Publicação da decisão agravada no D.J.E. de 02/10/2014 .
- procuração outorgada ao advogado da agravante.
- procuração outorgada ao advogado do agravado.
- Sentença, onde consta deferimento de justiça gratuita.
Informa que o advogado da agravante, Dr. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, inscrito na OAB/AM 5587, tem endereço profissional localizado na Rua J. Carlos Antony, 536 Cachoeirinha, CEP: 69.065-150 - Manaus-AM;
O endereço profissional da advogada do agravado, Dra. GEORGETHE DE SOUZA RIBEIRO, inscrita na OAB/AM 7792, com endereço profissional na Rua Aroeiras, 827 – Conjunto Manoa, Cidade Nova I, CEP: 69.090-804 - Manaus-AM;
A Agravante apresenta, nos termos da lei, cópia integral do processo, com todas as peças obrigatórias para instrução do presente agravo.
O advogado que esta