Direito
- Contratual: Quando o ilícito deriva do não cumprimento de obrigação firmada em contrato. Leva a perdas e danos se previsto. Esta responsabilidade pressupõe um relacionamento entre o autor e a vítima do dano, pois existe um contrato entre o negócio jurídico de ambos. O contrato tem seus princípios, como por exemplo, o princípio do Pacta Sunt Servanda (Art. 389, CC.)
- Extracontratual: Incita que não há um vinculo contratual, mais se cria uma responsabilidade extracontratual ou responsabilidade civil Aquiliana. Não há um vinculo contratual entre o autor e a vítima, mais se cria uma obrigação mesmo assim entre ambos. (Ex. um acidente de trânsito, se cria a obrigação do causador do dano restituir a vítima do mesmo)
* Semelhanças:
* Diferenças:
Fundamentos:
- Provas: A culpa do réu é presumida na responsabilidade contratual. Na extracontratual o autor tem que provar a responsabilidade por parte do réu. Pode até haver presunção de culpa na responsabilidade extracontratual, mais em regra não há.
- Menor: O menor relativamente incapaz responde por responsabilidade civil extracontratual. Em tese ele não responde por responsabilidade contratual, pois contrato firmado com relativamente incapaz é anulável. Entretanto se ele age de má-fé falsificando documentos para firmar contrato ele responde.
Seminário
1) Qual o conceito de responsabilidade civil e quais as críticas ao Art. 186, CC? A responsabilidade civil é a obrigação que tem como fonte o ato ilícito e que consiste na reparação de dano moral ou material causado a vítima. A critica ao artigo é que nem sempre ocorre violação de direito, às vezes a violação de direito é objetiva. E por outro lado há situações que não há multa. 2) Quais são as vantagens e as desvantagens do seguro de responsabilidade civil? As vantagens são de que a vítima vai sentir segurança quanto ao recebimento, por parte do autor do dano cabe a sensação de tranqüilidade. As desvantagens são as de que