CONFLITO NEGATIVO DE COMPET NCIA JURISPRUDENCIA
III. Conflito negativo conhecido e provido para declarar o Juízo suscitado da 2ª Vara de Itaituba competente para processar e julgar o feito.(TJ-PA - CC: 200930056426 PA 2009300-56426, Relator: DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Data de Julgamento: 02/12/2009, Data de Publicação: 07/12/2009)
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70057595159 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 07/03/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
TEMPESTIVIDADE. ART. 100 , II , DO CPC . COMPETÊNCIA. FORO DEDOMICÍLIO DO ALIMENTADO. 1) Tempestividade afirmada. Preliminar rejeitada. 2) O foro competente para processar e julgar a ação que versa sobre alimentos é o do domicílio do alimentado, nos termos do art. 100 , II , do CPC . Manutenção da decisão que acolheu a exceção de incompetência. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70057595159, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 27/02/2014).
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70054161831 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 22/04/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ART. 100 , II , DO CPC .
COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DOALIMENTADO. O foro competente para processar e julgar a ação que versa sobre alimentos é o do domicílio do alimentado, nos termos do art. 100 , II , do CPC . Manutenção da decisão que acolheu a exceção de incompetência. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70054161831,