agravo de execução
Apelação Nº: (xxx)
Recorrente: (xxx)
Recorrido: (xxx)
O Município de xxx, devidamente qualificado nos autos da apelação em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
por violação aos arts. 37, XIV, da Carta da República, com a redação dada pela EC 19/98 e ao art. 17, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, contra o r. acórdão do processo em epígrafe, nos fundamentos que seguem em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, data.
Fulano de Tal,
Procurador do Município
OAB/XXX
Egrégio Supremo Tribunal Federal,
Eminentes Ministros,
Apelação Nº: (xxx)
Recorrente: (xxx)
Recorrido: (xxx)
O Município de XXX vem respeitosamente perante perante V. Exa. para apresentar Recurso Extraordinário por violação aos arts. 37, XIV, da Carta da República, com a redação dada pela EC 19/98 e ao art. 17, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, contra o r. acórdão do processo em epígrafe, nos fundamentos que seguem supra.
Resumo da Lide
A autora ingressou com ação ordinária visando restaurar a forma de cálculo que vinha sendo aplicada pela administração até maio de 2003.
Narra que até maio de 2003 o pagamento de sua gratificação adicional incidia sobre a remuneração.
Acontece, segundo afirma, que a Administração mudou a forma de cálculo, vindo a pagar a gratificação adicional calculada sobre o salário básico e não mais sobre a remuneração.
Invoca, para tanto, direito adquirido e prescrição do direito da Administração modificar a fórmula do cálculo.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância. O Tribunal deu provimento à apelação, ao decidir sob a seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO DO ART. 37, XIV, DA CF/88 que não alcança o