Aequalitas
2º Ano E.M. – Professor Omar
Sylvia Cristina Gonçalves
Aequalĭtas
Projeto de Lei da Câmara nº 122: definição e motivos para apoiá-lo
Cascavel/PR
2011
Sylvia Cristina Gonçalves
Aequalĭtas
Artigo apresentado ao Omar Machado, professor de História na instituição de ensino FAG-COC, como exigência parcial para aprovação na matéria de História no quarto bimestre.
Cascavel/PR
2011
Gostaria de agradecer à Graci Oliveira e Larissa Daré por partilharem suas histórias comigo, auxiliando-me na produção deste artigo, mesmo sendo doloroso revivê-las.
A homofobia e sua criminalização têm sido temas de diversos debates por todo o país, recebendo atenção da mídia e das redes sociais. O Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de 2006 (Projeto de Lei nº 5.003, de 2001, na Câmara dos Deputados), de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi, tem o objetivo de criminalizar a discriminação motivada unicamente pela orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa que a sofre. Para caracterizá-lo melhor e explanar a necessidade de sua criação, é necessário, primeiramente, conceituar determinados valores que a ele se relacionam, mesmo que indiretamente: Homofobia (homo, pseudoprefixo de homossexual, fobia do grego φόβος "medo", "aversão irreprimível") é a palavra que designa a hostilidade para com os homossexuais ou a aversão aos mesmos. O termo foi utilizado pela primeira vez em 1971, nos Estados Unidos. Embora seu elemento fundamental seja a rejeição irracional a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais, é uma manifestação arbitrária que qualifica o outro como inferior, anormal, assim como o xenofobismo e o racismo. A lei é uma regra geral, imposta a todos os cidadãos de uma determinada sociedade. Dirige-se a todos os casos que se colocam em sua tipicidade. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto - lei no 4.657, de 4-9-42), artigo 4º, é uma das fontes de Direito, assim como a analogia, os costumes e os