Ciencias politica
O Princípio da Igualdade e sua significação no estado democrático de direito
Introdução:
O princípio da igualdade ainda que eternizado é desde os tempos mais remotos até hoje um dos temas de maior complexidade da humanidade, tanto sob os aspectos político, filosófico, econômico, social e jurídico.
Em toda sociedade, independente de sua forma e organização, a igualdade é objeto de reflexão, investigação e debate. O seu foco volta-se sempre ao alcance de uma maior isonomia ou, quando não, de uma redução das desigualdades.
Resumo:
Assim, podemos afirmar que tal princípio deve ser no Estado Democrático de
Direito um instrumento de concretude da justiça social, não meramente como ponto de partida, mas principalmente como ponto de chegada, isto é, visando o alcance da concretização efetiva da igualdade real assentada na eliminação das desigualdades econômicas, sociais e culturais e, mais, em especial, a criação de instrumentos que proporcionem a efetivação da igualdade de oportunidades.
A igualdade, portanto, passa a exercer aos olhos do Estado uma função relevante de princípio norteador das políticas públicas de inclusão social visando a erradicação da miséria, da pobreza, da fome, do analfabetismo, isto é, objetivando proporcionar a todos uma vida humana digna.
O Princípio da Igualdade e sua significação no estado democrático de direito:
No estudo da Ciência do Direito tal princípio, remontando os tempos mais longínquos até a atualidade, tem sido objeto de debates e indagações visando a sua efetiva concretização.
No mundo jurídico historicamente assistimos a uma evolução perceptível e dogmática do princípio da igualdade, o qual se desenvolveu sob três concepções distintas, ou seja:
1. o princípio da igualdade perante a lei, este com significado meramente formal;
2. o princípio da igualdade perante a lei, todavia, sob uma concepção material, e;
3. o princípio da igualdade enquanto projeto real visando a