trabalhos
Ao se debruçar sobre qualquer objeto de estudo a pergunta pela fonte é uma das primeiras a ocorrer àquele que aspira compreender com maior profundidade o tema estudado. A pergunta sobre o que é a sabedoria, a justiça, o amor remete sempre ao conhecimento de suas fontes. No Banquete, por exemplo, Platão, ao propor a discussão sobre o que é o amor, ilustra como é imprescindível se saber a fonte para, só assim, formular qualquer discurso sobre a questão.
Como não poderia deixar de ser, um dos motes centrais no âmbito da Ciência do Direito diz respeito às suas fontes - questão de grande relevância tanto para formação quanto para ação prático-profissional dos operadores do Direito, vez que a compreensão do que seja fonte do Direito influi na própria concepção do que seja Direito e, por sua vez, condiciona desde os fundamentos jurídicos que se formula, a pretensão aduzida, as possíveis contestações até o próprio provimento jurisdicional.
No entanto, conforme é colocado por Chamon, nas primeiras linhas do recém publicado livro Teoria da Argumentação Jurídica: Constitucionalismo e Democracia em uma reconstrução das fontes do Direito moderno, as Teorias do Direito pouco têm debatido o assunto. Nas palavras do autor:
Por sua vez, Lênio Streck (2005, p.1) acentua que as atuais conformações jurídicas exigem uma nova Teoria das Fontes, uma nova Teoria da Norma e um novo modo de compreender o Direito, o que ainda não aconteceu, vez que se continua a pensar que a lei é a única fonte quando, por exemplo, se exige “lei regulamentadora”, ignorando que a própria Constituição é a nova fonte.
É preciso, portanto, inserir no quadro da atual pesquisa teórico-jurídica, o velho e instigante problema das fontes do Direito, de forma a pensá-lo para além dos limites de uma dogmática normativista, indo ao encontro de uma Teoria das Fontes agregadora, híbrida, plural, linguística e complexa.
Nesse sentido, parece salutar a ideia guardada pela palavra grega kairós. O referido