Advogado
Pois bem, isso é mito. Nosso antigo Código Penal (que vigorou entre 1890 e 1940), previa em seu artigo 27 que se excluía a ilicitude dos atos cometidos por aquelas pessoas que “se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligencia no acto de commetter o crime”. Basicamente ele estava dizendo que não era considerada criminosa a pessoa que cometesse um crime quando estava em um estado emocional alterado. Era esse artigo que alguns juristas usavam para justificar a legítima defesa da honra. Mas reparem que, em nenhum momento, ele está dizendo que a pessoa pode matar o(a) parceiro(a) que está traindo. Isso era interpretação desses juristas.
Mas leiamos, agora, o artigo 28 de nosso atual Código Penal: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão”. Ele diz justamente o contrário do que dizia a antiga lei. Foi para que não houvesse nenhuma dúvida que o legislador não desejava que os magistrados absolvessem alguém que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções é que o ele inseriu esse inciso na lei.
Pois bem, o mito, por ter entrado na cultura popular, perdurou até hoje, ainda que os magistrados e tribunais não aceitem o argumento de legítima defesa da honra.
A bem da verdade, esse argumento pode levar (e muitas vezes leva) à aplicação de uma pena maior ao acusado. Isso porque um outro artigo (61, inciso I, alínea ‘a’) de nosso Código Penal diz que cometer um crime por motivo fútil é uma agravante, ou seja, faz com que a pena seja mais severa. A mesma coisa apare no