advogado
Prioridade na Tramitação
Lei do Idoso
Maior de 60 Anos
CLAUDIA..., brasileira, separada judicialmente, empresária, portadora do CPF n.º , RG n.º SSP/SP, residente e domiciliada à Rua O, n.º 131, Apto 1202, Edf. Tupurandy, Bairro Consil, Cidade de Cuiabá – MT comparece a honrosa presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, via advogado abaixo assinado, com amparo nos artigos 1768, II, do Código Civil e no artigo 1177, II e seguintes do Código de Processo Civil, vêm com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURATELA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de FERNANDO..., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº , RG nº. SSP/MT, residente e domicilio à Rodovia Mario Andreasa, nº. 93, Condomínio Rubi, Bairro Guarita, Várzea Grande – MT, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A Requerente e o Requerido são filhos de Urbaninho de Paula Soares, interditado mediante processo de interdição, autos n.º 54394-94.2013.811.811.0041, o qual tramitou perante a Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá.
Dos autos supra mencionados, consta que foram nomeados como curadores de Urbaninho de Paula Soares, a Requerente e o Requerido da presente ação.
Ocorre que de um tempo para cá, tornou-se publico e notório que o requerido não vem cumprindo com o compromisso da curatela, assumido em juízo, mostrando-se negligente no exercício desse instituto jurídico para com seu genitor.
Destarte, segundo relatos das Cuidadoras do interditado anexado aos autos, que o Requerido não ajuda nos cuidados para com seu pai, pouco vai visita-lo e quando vai, trata este com indiferença e desprezo.
Em um dos relatos das cuidadoras, a Sra. Sebastiana Maria de Campos, diz que: “... o seu Fernando nunca cuidou ele nunca