ADVOGADO
JOÃO SALETE MUNHOZ, brasileiro, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º YYYYYYY-YY, residente e domiciliado na AV: Independência n° 700, Cidade de Ijuí – RS, por seu advogado adiante assinado (instrumentos de mandatos anexo), com escritório profissional no endereço Rua: Floriano Peixoto; 1002, Ijuí - RS, onde recebe as notificações e intimações judiciais, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., com o fim de propor uma
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO,
Contra Município de Ijuí - RS, alicerçando sua pretensão no que prevê o Código Civil Brasileiro em seu artigo 927 e seguintes - sendo o procedimento a observar-se o ordinário (art. 282 e outros do CPC) e para tanto, pedem venia para fundamentar o que segue:
I - DOS FATOS
Devido o requerente, possuir um prédio histórico no município de Ijuí – RS como decorre do contido na escritura pública Imóvel constituindo o lote de terreno sob nº 700, na AV: Independência Cidade de Ijuí – RS, com benfeitorias, de forma regular, com área de 650 m², valor de R$ 200.000,00 conforme o que melhor esclarece a certidão inclusa (Em anexo).
O requerente ficou a mercê de um tombamento, com o objetivo de preservar o imóvel para gerações futuras, desse modo o requerente não tendo outra casa para morar ali ficou residindo, mas sem poder fazer uso pleno de seus direitos de proprietário, pois fica impossibilitado de fazer qualquer alteração sem pedir autorização para o requerido.
Sabe-se que para o requerente poder conservar o imóvel é necessário fazer-se de condições extraordinárias, e o mesmo fica prejudicado de fazer a utilização normal do bem, ficando desse modo o requerido obrigado a indenizar.
O requerente tentou de todas as maneiras amigavelmente resolver o problema, e o mesmo não tendo nem uma resposta em meses, procurou resolver judicialmente.
II- DO