advogado
Ação de Execução de Título Judicial
Proc. nº. 803-05.2012.5.03.0030
Exequente: João das Quantas
Executados: Empresa Xista Ltda e outros
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório ora acostado --- comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, PEDRO DE TAL, brasileiro, casado, maior, funcionário público estadual, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 0000, em Curitiba (PR), para, nos autos da presente ação de execução de título judicial, requerer o que se segue.
CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A hipótese em estudo relata ação de execução de título judicial, inicialmente ajuizada contra a Empresa Xista Ltda. Posteriormente, na ausência de bens desta, a execução fora redirecionada ao ora postulante. Citado(fls. 175), o Executado quedou inerte. Diante disto, houvera determinação de constrição de valores em ativos financeiros deste, via Bacen-Jud, restando ocorrido o bloqueio da conta corrente nº 112233, do Banco Zeta S/A, na importância de R$ 00.000,00. (doc. 01). Tais valores constritos são originários de remuneração de salários do Executado, sendo a conta em liça unicamente utilizada para esta finalidade, o que comprova-se pelos documentos ora colacionados.(docs. 02/05)
Há flagrante ilegalidade no ato em vertente, razão qual oferta-se a presente postulação.
NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Convém inicialmente delimitarmos que o tema em vertente, ou seja, nulidade absoluta de ato judicial (ordem de constrição de bem impenhorável), pode ser argüido a qualquer tempo, declarada de ofício, dispensando-se, inclusive, o aviamento de ação