advogado
“O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.” (Maria Berenice Dias, em www.mariaberenice.com.br)
Atualmente, o cerne das relações familiares é a despatrimonialização do Direito de Família, por meio do qual a família é vista não somente como a união de pessoas para fins de continuidade patrimonial, mas sim como um alicerce psicológico e emocional dos seres humanos, através do vínculo do afeto, sendo este valorizado inclusive para ser base do estado de filiação tanto quanto o critério biológico.
Hoje, a família é fundada na solidariedade, na cooperação, no respeito à dignidade de cada um de seus membros, que se obrigam mutuamente em uma comunidade de vida e, ainda, possui outros interesses tipificados por um elemento aglutinador – a afetividade.
Baseado nas relações do dia a dia, nos olhares, nos carinhos, no cheiro, na pele, ah... o afeto!
O afeto está totalmente relacionado com o desenvolvimento intelectual, e principalmente com o desenvolvimento da autoestima. Crianças amadas possuem melhor autoestima, o que gera maior concentração e interesse em aprender.
Na convivência diária, nos relacionamentos, principalmente nas relações familiares, nada mais importante do que o verdadeiro sentimento de que cada um se importa com o outro, independentemente de vínculo biológico ou não. O afeto é o mais importante elo entre os seres humanos.
Nada mais gratificante e acolhedor do que um abraço, a maior expressão do afeto. Um olhar, o carinho, o importar-se, o incentivo, a demonstração de valores, tudo isso significa afeto.
O afeto foi elevado a valor jurídico para possibilitar o reconhecimento da ordem jurídica de situações fáticas que antes ficavam desprotegidas.
Por isso a tendência do vínculo familiar ser mais um vínculo de afeto do que um vínculo meramente biológico, principalmente em relação à