Advogado
(Original e 2 cópias):
Falecido:
1. Certidão de óbito, expedida em até 90 dias;
2. Certidão de casamento ou certidão de nascimento, expedida em até 90 dias;
3. Carteira de identidade, CPF;
4. Declaração do Imposto de Renda do falecido;
5. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
6. Certidão do pacto antenupcial, se houver;
7. Certidão da Justiça Federal, Estadual e Fazenda Estadual;
Do Cônjuge do Falecido (se for o caso):
1. Carteira de Identidade;
2. Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF);
3. Nacionalidade, estado civil, profissão;
4. Comprovante de residência;
Dos Herdeiros e do Cônjuge, (caso seja casado):
1. Carteira de Identidade;
2. Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF);
3. Nacionalidade, estado civil, profissão e comprovante de residência;
4. Se for casado, a certidão de casamento, e se solteiro de nascimento;
Dos Bens:
1. Se envolverem imóveis urbanos:
Certidão de ônus do imóvel;
Carnê de IPTU do exercício corrente, ou, a Certidão do B.C.I. (Boletim do Cadastro Imobiliário) e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) da Prefeitura;
Declaração de quitação do condomínio (se for o caso);
2. Se envolverem imóveis rurais:
Certidão de ônus do imóvel;
a) Certidão negativa do ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 anos; ou Certidão Negativa do NIRF (Número de Inscrição do Imóvel Rural);
b) Bem como o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo INCRA com a prova de quitação do último imposto territorial rural, sendo que, quando o prazo para o pagamento ainda não tenha vencido, deverá ser fornecido o imposto correspondente ao exercício imediatamente anterior, cópia autenticada;
c) Certidão Negativa do IBAMA
3. Se forem Bens Móveis ou Rendas:
Documentos que comprovem a titularidade, cópia autenticada;
4. Se o falecido fizer parte de empresa: - Contrato Social, cópia autenticada;
- Cartão CNPJ, cópia