advogado
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA: Autos nº 03009978320148240030
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, s/n, Imbituba/SC, vem, através de seus advogados adiante assinados [mandato incluso - doc. 01], os quais recebem intimações no mesmo endereço já declinado anteriormente, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no artigo 798 do diploma processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de SANTOS IMBITUBA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.616.608/0001-07, com sede na Rua Nereu Ramos nº 299, Imbituba - SC, espelhando as razões do "petitum" nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
DOS FATOS
A autora recebeu, em 26/12/2013, aviso de intimação do Tabelionato de Notas e Protestos deste Município e Comarca [doc. anexo], a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento do seguinte título, enviado a cartório pelo Banco Bradesco e de emissão da ré, conforme Certidão Positiva de Protesto anexa [doc. anexo]:
- nº do Título: 001
- Vencimento: 25/11/2013
- Valor: 5.586,00 [cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais].
- Espécie do Título: Duplicata de Venda Mercantil por indicação.
Todavia, não mantém a autora qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito pela ré, muito menos em se tratando de duplicata de venda mercantil, razão pela qual não deu seu aceite, pois não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a emissão do presente título.
Não se pode negar que em momento pretérito a ré firmou com a relação comercial em três oportunidades, sendo: - Nota