ADVOGADO
GEOVAN PAES DE SOUZA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB- PA sob o nº 19568, com escritório na Rua Quarta nº 140, Bairro Floresta, nesta Cidade, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de LUCENILDO DINIZ PEREIRA, brasileiro, convivente, gesseiro, portador da carteira de identidade RG nº 5963495 PC/PA, e CPF/MF nº 939.044.442-04, residente e domiciliado na Quadra 17, lote 44, n° 191, Vale do Piracanã 2, nesta Cidade, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia da Seccional de Itaituba-PA, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – Fatos
O paciente encontra-se preso desde 18/10/2014, na Seccional de Policia desta Cidade, em razão de prisão fora de estado de flagrância e sem ordem judicial.
No dia acima mencionado o paciente se encontrava em um bar localizado no Bairro onde reside, momento em que foi abordado por policiais militares que o deram voz de prisão sob a pecha de estar ele envolvido em crime de assalto do clube “do fabão”.
O paciente foi conduzido à Seccional de Policia Civil, onde se encontra cerceado de sua liberdade até o presente momento, onde sequer foi ouvido.
Insta registrar Excelência, que o crime cuja participação foi imputada ao paciente ocorreu há mais de duas semanas, afastando, assim, qualquer possibilidade de estado de flagrante, necessitando a autoridade policial, quando do momento da prisão, de ordem escrita da autoridade judicial, o que inexiste, configurando, assim, total constrangimento ilegal.
II - Argumentação
Desse modo, a referida prisão, que já perdura por 03 (três dias), constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que ninguém pode ser preso fora de estado de