Advogado
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS PROFA. MÔNICA QUEIROZ
1) PRINCIPIOLOGIA 1.1 1.2 1.3 1.4 AUTONOMIA PRIVADA OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL (PACTA SUNT SERVANDA – O CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES) FUNÇÃO SOCIAL (ARTS. 421 A 2035, P.ÚN., CC) BOA-FÉ OBJETIVA FUNÇÕES DA BOA-FÉ OBJETIVA: a) INTERPRETATIVA: ART. 113, CC b) DE CONTROLE: ART. 187, CC c) INTEGRATIVA: ART. 422, CC → TEM POR FINALIDADE INTEGRAR À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL OS DEVERES LATERAIS OU ANEXOS (A PROTEÇÃO, A INFORMAÇÃO, A COOPERAÇÃO, ETC.) EM HAVENDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, PORÉM, COM O
DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES LATERAIS OU ANEXOS É HIPÓTESE DA CHAMADA
“VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO” OU “ADIMPLEMENTO RUIM”. 1.5 JUSTIÇA CONTRATUAL: BUSCA O EQUILÍBRIO NOS CONTRATOS. O EQUILÍBRIO QUE SE EXIGE DEVERÁ SER TANTO GENÉTICO, QUANTO FUNCIONAL. EQUILÍBRIO:
A) GENÉTICO: DEVE EXISTIR NA GÊNESE DO CONTRATO (NO INICIO, QUANDO É ELABORADO). SE HOUVER DESEQUILÍBRIO NA GÊNESE, ACARRETARÁ: → LESÃO: DESARAZOADA DESPROPORÇÃO NAS PRESTAÇÕES (ART 157, CC). → ESTADO DE PERIGO: ASSUNÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA PARA SALVAR UMA VIDA (ART.156, CC). OBS.: A LESÃO E O ESTADO DE PERIGO INDUZEM À ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 171, II, CC). B) FUNCIONAL: DEVERÁ HAVER DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO (AO LONGO DA EXECUÇÃO). DIANTE DA OFENSA AO EQUILÍBRIO FUNCIONAL → ONEROSIDADE EXCESSIVA.
ONEROSIDADE EXCESSIVA : APLICAÇÃO
COISAS”). MODERNA DA CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
(TRADUÇÃO
LITERAL:
“PERMANECENDO
ASSIM AS
PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO: CDC (ART. 6º, V) → TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO; CC/02 (ART. 478) → TEORIA DA IMPREVISÃO. OBS.: O PACTA SUNT SERVANDA BUSCA A SEGURANÇA, ENQUANTO A ONEROSIDADE EXCESSIVA A JUSTIÇA.
A) TEORIA DA IMPREVISÃO:
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ART. 478, CC/02 É A MANIFESTAÇÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES CIVIS. REQUISITOS: CONTRATO DE EXECUÇÃO FUTURA, CONTINUADA OU DIFERIDA (SE ESTENDE AO LONGO DO TEMPO).